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Ilha do Governador,
Colégio Cenecista
Capitão Lemos Cunha,
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Ilha do Governador - RJ
Telefones:
(21) 3975-6804
(21) 3975-6807
CEP:
21941-291
|
 |
|
|

Curso de Licenciatura em
Pedagogia
Autorizado pela Portaria Ministerial
do Ministério da Educação.
Corpo Docente
(clique no nome do
professor para contato)
|
Pedagogia |
|
Coordenadora:
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Disciplina
|
Horário
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|
Estrutura e Func. da Ed. Bás. |
Terça 19 às 21:50 |
|
Teorias e Vivências II
|
Terça
18:50 às 22
|
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|
Quarta 19 às 20:20 |
|
Con.
do Con. em Lin. Port.
|
Sexta
18:50 às 22
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|
Estagio Supervisionado I
|
Quarta 18:50 às 20:20
|
|
Didática
|
Segunda 19 às 21:50
|
|
Fund. da Ed. Infantil
|
Quinta 19 às 21:50
|
|
Método e Pesq. Cintífc. |
Sexta 20:30 às 21:50 |
|
Est. Superv.
|
Quarta 15:50 às
18:20
|
|
Prática |
Quarta 18:20 às 19 |
|
Psic. do Desenv. e da Aprend. |
Quarta 19 às 21:50 |
|
Direito 1 |
Segunda 19 às 21:50 |
|
Literatura
Infanto-Juvenil
|
Terça
18:50 às 22
|
|
História da Educação
|
Quinta 19 às 21:50
|
|
Int. de Antropologia |
Sexta 19 às 20:20 |
|
Currículo e Práticas Culturais
|
Quinta 19 às 21:50
|
|
Fund. e Metod. do Ens. da Arte
|
Terça 20:30 às 21:50 |
|
Trabalho de Con. do Curso
|
Quarta 18:50
às 22
|
|
Sociologia |
Quarta 20:30 às 21:50 |
|
Português
|
Sexta 19 às 21:50
|
|
Literatura Infanto-Juvenil |
Segunda 19 às 21:50 |
|
Psicologia |
Terça 20:30 às 21:50 |
|
Ling. Bras. de Sinais |
Terça 19 às 20:20 |
|
Sociol. da Educação
|
Terça 19 às 20:20
|
|
Filosofia e Educação |
Terça 20:30 às 21:50 |
Objetivos do Curso
O curso de Pedagogia
objetiva a formação de um profissional de alto nível, comprometido e
responsável com a aprendizagem de seus alunos, capaz de ser agente de
intervenção da realidade educacional e dos processos de mudança no
interior das instituições escolares, bem como estabelecer o vínculo
entre o Instituto e a instituição em que se desenvolve sua atividade
profissional. Nesse contexto pretende-se formar um profissional que:
• Colabore no processo de aprendizagem de seus
alunos, dando ênfase ao acolhimento e ao trato da diversidade do
ensino e a formação da cidadania;
• Trabalhe o exercício de atividades de
enriquecimento cultural;
• Esteja imbuído de um espírito científico que
impulsione utilização de práticas investigativas;
• Esteja seguro para a utilização de projetos
pedagógicos que estimulem a criatividade, a autonomia e a
dinamização do ensino;
• Domine de maneira generalista e humanista as
competências básicas que lhe permita estar seguro nas orientações de
aprendizagens necessárias a cada nível de ensino;
• Atue como co-partícipe na elaboração e execução
do projeto político pedagógico de escola em que exerce docência.
Os objetivos gerais são:
• Possibilitar ao estudante conhecimentos
teóricos e prático-pedagógicos fundamentais ao exercício qualificado
da profissão;
• Desenvolver o conhecimento, a compreensão e a
instrumentalização necessários à transformação da realidade escolar
e educativa, mediante a competência técnica e política do trabalho
educativo;
• Desenvolver habilidades e competências que
permitam ao estudante lidar com diferentes situações e tomar
decisões com base nos seus conhecimentos e no diálogo com as
realidades nos diversos espaços educativos existentes, em especial a
escola;
• Considerar, na formação dos alunos da educação
básica, suas características sócio-culturais e psicopedagógicas;
• Sistematizar e socializar a reflexão sobre a
prática docente.
São objetivos específicos:
• Selecionar, organizar e dominar conteúdos
relacionados às áreas específicas do conhecimento para a educação
infantil;
• Analisar a produção de seus alunos através da
intervenção adequada, objetivando a reflexão do erro, e o avanço no
processo de aprendizagem;
• Refletir sobre os problemas educacionais e
propor soluções;
• Localizar, selecionar e processar informações
significativas de forma ética e reflexiva;
• Utilizar as novas tecnologias da informação e
da comunicação de forma apropriada e adequada à realidade;
• Buscar novos processos e metodologias
educacionais;
• Promover e desenvolver as competências e os
conhecimentos indispensáveis relativos ao progresso dos educandos,
da profissão e das instituições educativas;
• Desenvolver uma ética de atuação profissional;
• Desenvolver atitudes de investigação
científica, de maneira a habilitá-lo a planejar e realizar projetos
e pesquisas educacionais, bem como a produzir conhecimentos na sua
área de atuação;
• Assumir com competência, responsabilidade e
compromisso o seu papel de educador. O Curso de Pedagogia deverá
ministrar conhecimentos básicos e promover práticas que levem seus
futuros licenciandos a enfrentarem, com sucesso, situações-problema
ligadas à vida cotidiana das instituições educativas em que atuem.
Perfil do Egresso
O presente Curso pretende formar um profissional
reflexivo na área de Educação comprometido com o desenvolvimento do ser
humano, com iniciativa, senso de responsabilidade social , capacidade
crítica e técnico-científica que lhe permita inovar sua prática no campo
educacional. De um modo específico, pretende-se que o egresso desse curso
seja capaz de:
• Compreender ampla e consistentemente o fenômeno e a
prática educativa, bem como a os processos de construção e reconstrução
do conhecimento;
• Assumir competentemente a regência de classe;
• Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e
planejar assuntos ligados ao seu campo de trabalho e áreas afins;
• Formular e encaminhar soluções para os problemas
educacionais;
• Localizar, selecionar e processar informações
significativas;
• Produzir novos materiais e metodologias
educacionais;
• Promover e desenvolver os conhecimentos
indispensáveis ao progresso dos educandos, da profissão e da instituição
educativa;
• Desenvolver uma ética de atuação profissional.
Quanto ao seu papel na sociedade, o egresso do curso deve
ser capaz de:
• Saber pensar para melhor intervir na realidade
circundante;
• Participar da escola e da sociedade, buscando uma
visão educacional consistente e crítica de sua atuação como profissional
da educação;
• Ter consciência do que faz ou pensa a respeito de
sua prática pedagógica;
• Questionar o processo de reconstrução permanente do
conhecimento, para que possa humanizá-lo e atuar como elemento de
desenvolvimento humano e sustentado.
• Ter visão crítica das atividades e procedimentos na
sala de aula e dos valores culturais de sua função docente;
• Ter melhor conhecimento dos conteúdos escolares,
das características do desenvolvimento e aprendizagem de seus alunos;
• Desenvolver um senso de responsabilidade social que
deverá nortear o exercício futuro da profissão, através de uma formação
sólida que lhe dê embasamento de cultura geral e humanística necessária.
Matriz Curricular
| |
Teórica |
Prática |
Atv.TP. |
Estágio |
TOTAL |
|
|
2400 |
400 |
100 |
300 |
3200 |
| |
|
Núcleo de Estudos Básicos |
| |
|
Disciplinas |
|
|
Metodologia e Pesquisa
Científica |
80 |
|
|
|
|
|
Psicologia |
40 |
|
|
|
|
|
Filosofia
e ética |
40 |
|
|
|
|
|
Sociologia |
40 |
|
|
|
|
|
Direito
I |
80 |
|
|
|
|
|
História da Educação |
80 |
|
|
|
|
|
Língua Portuguesa |
80 |
|
|
|
|
|
Matemática
I |
40 |
|
|
|
|
|
Didática |
80 |
|
|
|
|
|
Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem |
80 |
|
|
|
|
|
Introdução à Antropologia |
40 |
|
|
|
|
| |
|
Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos |
| |
|
Disciplinas |
|
|
Fundamentos da Educação
Infantil |
80 |
|
|
|
|
|
Filosofia da Educação |
40 |
|
|
|
|
|
Sociologia da Educação |
40 |
|
|
|
|
|
Letramento e
Alfabetização |
80 |
|
|
|
|
|
Currículos e Práticas
Culturais |
80 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino da Arte |
80 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino da Educação Física |
80 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino de História |
40 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino de Geografia |
40 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino de Matemática |
80 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa |
80 |
|
|
|
|
|
Fundamentos e
Metodologia do Ensino de Ciências |
80 |
|
|
|
|
|
Aprendizagem por
Projetos |
80 |
|
|
|
|
|
Estrutura e
Funcionamento da Educação Básica |
80 |
|
|
|
|
|
Organização e Gestão
Escolar |
80 |
|
|
|
|
|
Literatura
Infanto-juvenil |
80 |
|
|
|
|
|
Pedagogia em Espaços
Não-escolares |
40 |
|
|
|
|
|
Leitura e Produção de
Textos |
80 |
|
|
|
|
| |
|
Núcleo de Estudos Integrados |
| |
|
Disciplinas |
|
|
Avaliação Escolar /
Institucional |
80 |
|
|
|
|
|
Comunicação, Multimídia
e Educação |
40 |
|
|
|
|
|
Diversidade e Educação
Inclusiva |
80 |
|
|
|
|
|
Linguagem Brasileira de
Sinais - LIBRAS |
80 |
|
|
|
|
|
Educação de Jovens e
Adultos |
40 |
|
|
|
|
|
Seminários Integradores
de pedagogia |
40 |
|
|
|
|
|
Trabalho de Conclusão de
Curso I |
60 |
|
|
|
|
|
Trabalho de Conclusão de
Curso II |
60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTÁGIO
CURRICULAR |
|
|
|
300 |
|
|
ATIVIDADES
TEÓRICO-PRÁTICAS (complementares) |
|
|
100 |
|
|
|
ATIVIDADES
PRÁTICAS (práticas diversificadas do curículo)) |
|
400 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema de Avaliação
O sistema de auto-avaliação do curso seguirá as
normas ditadas pelo projeto de auto-avaliação institucional. O regime de
avaliação discente contempla avaliações parciais, de natureza bimestral
e avaliações finais (semestrais), dependendo, neste caso, do regime da
disciplina. As datas para a realização das avaliações, em todas as
modalidades, são fixadas, antecipadamente, por meio de editais. Os
alunos têm direito à segunda chamada justificada. As avaliações finais
prevêem a possibilidade de uma "segunda final", em caso de insucesso. As
notas são informadas de acordo com o Regimento Interno da FACIG e os
alunos têm direito à vista das provas e recursos das notas. A média para
a dispensa de realização das avaliações finais é de 7,0 (sete) - e a
freqüência obrigatória é de 75% das aulas efetivamente ministradas. As
provas escritas dissertativas são as mais utilizadas, podendo conter
questões escritas objetivas ou de resposta curta. Os trabalhos
individuais e coletivos, defendidos em seminários e as oficinas para as
discussões temáticas, vêm sendo ampla e progressivamente utilizados pela
maioria dos professores.Para obtenção do grau, o aluno deverá ter
freqüência e aproveitamento escolar exigidos no Regimento Interno da
instituição, capítulo VII, artigos 46 a 54 que diz:
Art. 46 – O aproveitamento
escolar é avaliado mediante verificação parcial, durante o período
letivo, e eventuais exames finais, expressando-se o resultado de
cada avaliação, em notas de zero a dez.
Art. 47 – São atividades
curriculares as preleções, exercícios, argüições, trabalhos
práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais
previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pela
coordenadoria do curso. Parágrafo Único - O professor, a seu
critério ou a critério da coordenadoria, pode promover trabalhos,
exercícios e outras atividades em classe e extra-classe, que poderão
ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais.
Art. 48 – A apuração do
rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a
freqüência e o aproveitamento.
§ 1 - Cabe ao docente a
atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle
de freqüência dos alunos, devendo a Diretoria fiscalizar o
cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
§ 2 - É atribuída nota zero
ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo
professor, quando da elaboração dos trabalhos, de verificações
parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte na
avaliação de conhecimento, por atribuições, de notas, sem
prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de
improbidade.
Art. 49 – A Coordenadoria
estabelecerá normas reguladoras dos procedimentos de revisão de
provas, bem como os critérios para a realização das provas
substitutivas e exame final.
Art. 50 – Atendida, em qualquer
caso, a freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e
demais atividades escolares programadas, o aluno é aprovado:
I. independente de exame
final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a
sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios
escolares realizados durante o ano letivo;
II. mediante exame final,
quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete e
igual ou superior a quatro e obtiver média geral, do
aproveitamento parcial e do exame final, não inferior a seis.
Art. 51 – É considerado
reprovado o aluno que não atender aos requisitos estabelecidos no
artigo anterior.
Art. 52 – O aluno, reprovado por
não ter alcançado freqüência ou a média mínima exigida, deve repetir
a disciplina, no ano letivo seguinte.
Art. 53 – É promovido ao ano
letivo seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do ano
cursado admitindo-se, ainda, a promoção com dependência em até, no
máximo, três disciplinas.
Art. 54 – Podem ser ministradas
aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário
ou período especial, incluindo-se o recesso escolar, férias e
sábados, a critério da coordenadoria do curso.
Os resultados serão enviados para as coordenações
que, juntamente com o Serviço de Orientação Psico-Pedagógico farão
análise do desempenho das turmas e – se for o caso, individual – dando
os prosseguimentos apropriados.
No que diz respeito ao controle do estágio
supervisionado e práticas educativas criamos a Coordenação de Atividades
Práticas, de extensão e de Estágio, dirigida pelo Professor Coordenador
do Curso e equipe devidamente nomeada para tal (os integrantes
dependerão do número de alunos), que terá a responsabilidade pela
programação da política acadêmica de estágio e atividades práticas,
planejando as condições de incremento das atividades do Curso, através
da comunicação com a comunidade e estabelecendo os mecanismos de
controle adequados.
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